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PRODUTO 03 · DUPLICATA ESCRITURAL

CHECKPOINT / ESCRITURAÇÃO

Duplicata escritural. Da escrituração ao crédito, no mesmo trilho.

A duplicata deixou de ser papel: agora é um título eletrônico, único e rastreável, escriturado em entidades autorizadas pelo Banco Central. A Capitare conecta a sua empresa a esse ecossistema e transforma cada duplicata escriturada em lastro para crédito direto, sem montar uma operação técnica do zero.

A duplicata virou um ativo digital. Quem escritura primeiro, negocia em vantagem.

A Lei nº 13.775/2018 criou a duplicata escritural: em vez de um documento físico ou de um boleto sem lastro formal, a venda a prazo passa a gerar um título eletrônico emitido em um sistema de escrituração autorizado pelo Banco Central, vinculado à nota fiscal e verificado quanto à unicidade em todo o ecossistema. O Banco Central colocou esse ecossistema em operação em 2026, e a obrigatoriedade para as instituições financeiras chega em ciclos por porte de empresa. Para quem vende a prazo, isso significa recebíveis com prova de existência e titularidade desde a origem, e um caminho mais curto até o crédito.

DADOS · REGRAS · RASTREABILIDADE

JORNADA DA OPERAÇÃO

Cada etapa tem um lugar no trilho.

Uma estrutura clara para acompanhar como o ativo, o dado e o dinheiro se encontram na mesma operação.

01
01 · ORIGEM

A venda a prazo nasce no seu ERP

A nota fiscal e as condições da venda saem do seu sistema de gestão e entram na infraestrutura da Capitare, sem mudar o processo comercial da sua equipe.

02
02 · ESCRITURAÇÃO

A duplicata é emitida na escrituradora autorizada

A Capitare envia os dados ao sistema eletrônico de escrituração, que verifica a unicidade do título em todo o ecossistema, vincula o documento fiscal e devolve a duplicata escritural registrada.

03
03 · ACEITE E EVENTOS

Sacado, aceite e cada evento ficam rastreáveis

Aceite, alterações, ônus, negociação e liquidação são acompanhados em um único fluxo, com visibilidade para quem vende, para quem compra e para quem financia.

04
04 · CRÉDITO

O título vira lastro no mesmo trilho

Escriturada e validada, a duplicata segue para o motor de elegibilidade e pode ser antecipada, cedida a um fundo ou usada em uma captação, sem uma nova integração.

PARA QUEM SERVE

Feito para quem quer operar crédito com mais autonomia.

Escolha o ponto de partida que mais se parece com a sua operação. O trilho muda de rota, mas mantém dados, regras e governança no mesmo lugar.

01SACADOR · VENDAS B2B

Indústrias e distribuidoras

Escriture a duplicata de cada venda a prazo sem parar a operação.

Conecte o ERP à infraestrutura da Capitare, cumpra a exigência regulatória e chegue à obrigatoriedade com recebíveis já organizados, rastreáveis e prontos para negociar.

Falar sobre esta rota
02SACADO · CONTAS A PAGAR

Grandes compradores e varejo

Dê aceite, acompanhe e pague com previsibilidade.

Como sacado, sua empresa passa a enxergar cada duplicata emitida contra ela, a dar aceite digital e a evitar cobranças em duplicidade e disputas com fornecedores.

Falar sobre esta rota
03FINANCIADOR · LASTRO

Fundos, securitizadoras e fintechs

Financie com um lastro único, verificado e sem duplicidade.

A duplicata escritural elimina o risco de o mesmo recebível ser cedido duas vezes. Com a Capitare, o título já chega validado, sob regras e pronto para a carteira.

Falar sobre esta rota
01

Unicidade contra fraude

O sistema de escrituração verifica se o título já existe em qualquer outra escrituradora antes de emitir. A duplicata fria e a cessão em duplicidade deixam de ser um risco silencioso.

Segurança
02

Visibilidade em tempo real

Emissão, aceite, negociação e liquidação ficam registrados e consultáveis, mesmo depois de o título ser cedido a um financiador.

Controle
03

Menos custo operacional

Sem papel, sem conferência manual e sem uma sequência de conciliações: o dado nasce estruturado e viaja com o título.

Eficiência
04

Crédito em melhores condições

Um recebível com prova de existência, titularidade e aceite reduz a assimetria de informação e o risco para quem financia, e isso se reflete no custo do crédito.

Capital
05

Conformidade antes do prazo

As instituições financeiras só poderão negociar recebíveis mercantis com duplicatas escriturais, em ciclos por porte de empresa. Adequar-se antes evita perder acesso a crédito no momento da virada.

Regulação
06

Vantagem competitiva

Enquanto o mercado ainda se adapta, sua empresa já negocia com fornecedores, clientes e financiadores com credibilidade e dados que podem ser auditados.

Posicionamento

A duplicata escritural não é só uma obrigação regulatória. É a primeira vez que o recebível B2B nasce como um dado oficial, único e verificável. E isso muda o preço do crédito.

CONEXÕES E MARCADORES

Lei 13.775/2018Resolução BCB 339/2023Resolução CMN 4.815/2020CERCNúcleaB3ERPAceite digitalAntecipação

PERGUNTAS FREQUENTES

O que costuma aparecer antes de decidir.

Respostas diretas sobre o que a regra exige, o que muda na operação e onde a Capitare entra nessa jornada.

01O que é a duplicata escritural?

É a duplicata emitida sob a forma escritural, prevista na Lei nº 13.775/2018. Em vez de um documento físico, o título de crédito de uma venda a prazo (mercantil ou de prestação de serviços) é criado por lançamento em um sistema eletrônico de escrituração operado por uma entidade autorizada pelo Banco Central. O título fica vinculado ao documento fiscal, tem a unicidade verificada em todo o ecossistema e registra cada evento da sua vida: emissão, aceite, negociação, ônus e liquidação.

02Qual é a diferença entre a duplicata tradicional e a escritural?

A duplicata mercantil tradicional é um documento, em papel ou gerado pelo ERP, que circula fora de qualquer sistema central: pode ser emitida em duplicidade, cedida mais de uma vez e é difícil de verificar por quem financia. A duplicata escritural existe apenas dentro do sistema de escrituração, é única no ecossistema, carrega a nota fiscal associada e tem titularidade e eventos rastreáveis. Na prática, a venda a prazo passa a gerar um ativo financeiro com prova de existência desde a origem.

03Como funciona o ecossistema de duplicatas escriturais?

São três papéis, todos autorizados pelo Banco Central: o escriturador emite e mantém o título no sistema eletrônico de escrituração; a entidade registradora ou o depositário central registra a negociação e os ônus sobre o título; e a interoperabilidade entre elas garante que a mesma duplicata não exista duas vezes. As regras operacionais estão na Resolução BCB nº 339/2023, alterada pela Resolução BCB nº 540/2025, e na convenção de interoperabilidade publicada pelo Banco Central em novembro de 2024, assinada por B3, CERC, Núclea, TAG, Grafeno e Quick Soft.

04Quem é obrigado a usar a duplicata escritural?

A obrigação recai sobre as instituições financeiras. Pela Resolução CMN nº 4.815/2020, com a redação da Resolução CMN nº 5.094/2023, elas deverão utilizar exclusivamente duplicatas escriturais na negociação de recebíveis mercantis e prever em contrato a emissão escritural nas operações com recebíveis a constituir. O efeito prático chega à empresa que vende a prazo: sem escriturar, ela deixa de ter recebíveis negociáveis com bancos, fundos e securitizadoras quando o prazo do seu porte vencer. Antes disso a emissão é voluntária, e já é possível aderir.

05Qual é o calendário da obrigatoriedade?

O prazo é escalonado por porte e contado da implementação da última etapa de interoperabilidade definida pelo Banco Central: 180 dias para empresas de grande porte (receita bruta anual acima de R$ 300 milhões), 360 dias para as de médio porte (entre R$ 4,8 milhões e R$ 300 milhões) e 540 dias para as de pequeno porte. O Banco Central colocou o ecossistema em operação em 30 de junho de 2026, com produção assistida ao longo do segundo semestre. A previsão divulgada é de obrigatoriedade a partir de junho de 2027 para grandes empresas, dezembro de 2027 para médias e junho de 2028 para pequenas, em datas que o regulador pode ajustar.

06O que acontece com quem não se adequar?

O principal efeito é perder acesso a crédito: as instituições financeiras não poderão negociar recebíveis mercantis fora da forma escritural, então duplicatas não escrituradas deixam de servir como lastro para antecipação, desconto ou cessão. Além disso, a empresa continua exposta ao que a escrituração resolve: cobranças em duplicidade, disputas de titularidade e fraude com títulos frios.

07Por que escriturar antes do prazo?

Porque a vantagem é operacional, não só regulatória: menos custo com papel, boletos e conferências manuais; proteção contra fraude e duplicidade; unicidade e rastreabilidade de cada operação; controle em tempo real dos recebíveis, mesmo depois de cedidos; mais previsibilidade financeira; e acesso a crédito com mais financiadores e melhores condições, porque o risco de quem compra o título cai. Quem chega à obrigatoriedade já operando negocia em vantagem.

08Como a Capitare ajuda a minha empresa?

A Capitare é a camada de conexão: liga o seu ERP ou sistema de origem às escrituradoras e registradoras autorizadas via API, emite e acompanha as duplicatas escriturais e mantém os eventos do título rastreáveis, sem que sua equipe precise operar vários ambientes. A diferença está no que vem depois: a duplicata escriturada entra no mesmo trilho de antecipação de recebíveis, fundos (FIDC) e captação (CVM88) da Capitare, com validação na fonte, regras automáticas e liquidação direta.

PRÓXIMO CHECKPOINT

A duplicata escritural começa na origem certa.

Conte como a sua empresa vende a prazo hoje. A Capitare desenha a conexão entre o seu sistema, as escrituradoras e o crédito.

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