A venda a prazo nasce no seu ERP
A nota fiscal e as condições da venda saem do seu sistema de gestão e entram na infraestrutura da Capitare, sem mudar o processo comercial da sua equipe.
PRODUTO 03 · DUPLICATA ESCRITURAL
A duplicata deixou de ser papel: agora é um título eletrônico, único e rastreável, escriturado em entidades autorizadas pelo Banco Central. A Capitare conecta a sua empresa a esse ecossistema e transforma cada duplicata escriturada em lastro para crédito direto, sem montar uma operação técnica do zero.
A Lei nº 13.775/2018 criou a duplicata escritural: em vez de um documento físico ou de um boleto sem lastro formal, a venda a prazo passa a gerar um título eletrônico emitido em um sistema de escrituração autorizado pelo Banco Central, vinculado à nota fiscal e verificado quanto à unicidade em todo o ecossistema. O Banco Central colocou esse ecossistema em operação em 2026, e a obrigatoriedade para as instituições financeiras chega em ciclos por porte de empresa. Para quem vende a prazo, isso significa recebíveis com prova de existência e titularidade desde a origem, e um caminho mais curto até o crédito.
JORNADA DA OPERAÇÃO
Uma estrutura clara para acompanhar como o ativo, o dado e o dinheiro se encontram na mesma operação.
A nota fiscal e as condições da venda saem do seu sistema de gestão e entram na infraestrutura da Capitare, sem mudar o processo comercial da sua equipe.
A Capitare envia os dados ao sistema eletrônico de escrituração, que verifica a unicidade do título em todo o ecossistema, vincula o documento fiscal e devolve a duplicata escritural registrada.
Aceite, alterações, ônus, negociação e liquidação são acompanhados em um único fluxo, com visibilidade para quem vende, para quem compra e para quem financia.
Escriturada e validada, a duplicata segue para o motor de elegibilidade e pode ser antecipada, cedida a um fundo ou usada em uma captação, sem uma nova integração.
PARA QUEM SERVE
Escolha o ponto de partida que mais se parece com a sua operação. O trilho muda de rota, mas mantém dados, regras e governança no mesmo lugar.
Conecte o ERP à infraestrutura da Capitare, cumpra a exigência regulatória e chegue à obrigatoriedade com recebíveis já organizados, rastreáveis e prontos para negociar.
Falar sobre esta rotaComo sacado, sua empresa passa a enxergar cada duplicata emitida contra ela, a dar aceite digital e a evitar cobranças em duplicidade e disputas com fornecedores.
Falar sobre esta rotaA duplicata escritural elimina o risco de o mesmo recebível ser cedido duas vezes. Com a Capitare, o título já chega validado, sob regras e pronto para a carteira.
Falar sobre esta rotaO sistema de escrituração verifica se o título já existe em qualquer outra escrituradora antes de emitir. A duplicata fria e a cessão em duplicidade deixam de ser um risco silencioso.
SegurançaEmissão, aceite, negociação e liquidação ficam registrados e consultáveis, mesmo depois de o título ser cedido a um financiador.
ControleSem papel, sem conferência manual e sem uma sequência de conciliações: o dado nasce estruturado e viaja com o título.
EficiênciaUm recebível com prova de existência, titularidade e aceite reduz a assimetria de informação e o risco para quem financia, e isso se reflete no custo do crédito.
CapitalAs instituições financeiras só poderão negociar recebíveis mercantis com duplicatas escriturais, em ciclos por porte de empresa. Adequar-se antes evita perder acesso a crédito no momento da virada.
RegulaçãoEnquanto o mercado ainda se adapta, sua empresa já negocia com fornecedores, clientes e financiadores com credibilidade e dados que podem ser auditados.
PosicionamentoA duplicata escritural não é só uma obrigação regulatória. É a primeira vez que o recebível B2B nasce como um dado oficial, único e verificável. E isso muda o preço do crédito.
PERGUNTAS FREQUENTES
Respostas diretas sobre o que a regra exige, o que muda na operação e onde a Capitare entra nessa jornada.
É a duplicata emitida sob a forma escritural, prevista na Lei nº 13.775/2018. Em vez de um documento físico, o título de crédito de uma venda a prazo (mercantil ou de prestação de serviços) é criado por lançamento em um sistema eletrônico de escrituração operado por uma entidade autorizada pelo Banco Central. O título fica vinculado ao documento fiscal, tem a unicidade verificada em todo o ecossistema e registra cada evento da sua vida: emissão, aceite, negociação, ônus e liquidação.
A duplicata mercantil tradicional é um documento, em papel ou gerado pelo ERP, que circula fora de qualquer sistema central: pode ser emitida em duplicidade, cedida mais de uma vez e é difícil de verificar por quem financia. A duplicata escritural existe apenas dentro do sistema de escrituração, é única no ecossistema, carrega a nota fiscal associada e tem titularidade e eventos rastreáveis. Na prática, a venda a prazo passa a gerar um ativo financeiro com prova de existência desde a origem.
São três papéis, todos autorizados pelo Banco Central: o escriturador emite e mantém o título no sistema eletrônico de escrituração; a entidade registradora ou o depositário central registra a negociação e os ônus sobre o título; e a interoperabilidade entre elas garante que a mesma duplicata não exista duas vezes. As regras operacionais estão na Resolução BCB nº 339/2023, alterada pela Resolução BCB nº 540/2025, e na convenção de interoperabilidade publicada pelo Banco Central em novembro de 2024, assinada por B3, CERC, Núclea, TAG, Grafeno e Quick Soft.
A obrigação recai sobre as instituições financeiras. Pela Resolução CMN nº 4.815/2020, com a redação da Resolução CMN nº 5.094/2023, elas deverão utilizar exclusivamente duplicatas escriturais na negociação de recebíveis mercantis e prever em contrato a emissão escritural nas operações com recebíveis a constituir. O efeito prático chega à empresa que vende a prazo: sem escriturar, ela deixa de ter recebíveis negociáveis com bancos, fundos e securitizadoras quando o prazo do seu porte vencer. Antes disso a emissão é voluntária, e já é possível aderir.
O prazo é escalonado por porte e contado da implementação da última etapa de interoperabilidade definida pelo Banco Central: 180 dias para empresas de grande porte (receita bruta anual acima de R$ 300 milhões), 360 dias para as de médio porte (entre R$ 4,8 milhões e R$ 300 milhões) e 540 dias para as de pequeno porte. O Banco Central colocou o ecossistema em operação em 30 de junho de 2026, com produção assistida ao longo do segundo semestre. A previsão divulgada é de obrigatoriedade a partir de junho de 2027 para grandes empresas, dezembro de 2027 para médias e junho de 2028 para pequenas, em datas que o regulador pode ajustar.
O principal efeito é perder acesso a crédito: as instituições financeiras não poderão negociar recebíveis mercantis fora da forma escritural, então duplicatas não escrituradas deixam de servir como lastro para antecipação, desconto ou cessão. Além disso, a empresa continua exposta ao que a escrituração resolve: cobranças em duplicidade, disputas de titularidade e fraude com títulos frios.
Porque a vantagem é operacional, não só regulatória: menos custo com papel, boletos e conferências manuais; proteção contra fraude e duplicidade; unicidade e rastreabilidade de cada operação; controle em tempo real dos recebíveis, mesmo depois de cedidos; mais previsibilidade financeira; e acesso a crédito com mais financiadores e melhores condições, porque o risco de quem compra o título cai. Quem chega à obrigatoriedade já operando negocia em vantagem.
A Capitare é a camada de conexão: liga o seu ERP ou sistema de origem às escrituradoras e registradoras autorizadas via API, emite e acompanha as duplicatas escriturais e mantém os eventos do título rastreáveis, sem que sua equipe precise operar vários ambientes. A diferença está no que vem depois: a duplicata escriturada entra no mesmo trilho de antecipação de recebíveis, fundos (FIDC) e captação (CVM88) da Capitare, com validação na fonte, regras automáticas e liquidação direta.
PRÓXIMO CHECKPOINT
Conte como a sua empresa vende a prazo hoje. A Capitare desenha a conexão entre o seu sistema, as escrituradoras e o crédito.
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